Além da autorização para conduzir essas “motinhas”, o proprietário terá que desembolsar ainda um valor pelo emplacamento do veículo, cujo licenciamento será obrigatório. Tais exigências estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, desde 1.998. No entanto, foi necessária uma resolução do Contran para que o emplacamento e a habilitação fossem exigidos.
Em outubro do ano passado, a Justiça Federal de Pernambuco derrubou por meio de liminar, a obrigatoriedade da habilitação para conduzir esse veículo. A decisão teve validade para todo o País. Entretanto, uma decisão do Tribunal Regional Federal derrubou a liminar. Com isso, a resolução do Contran, que exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, assim como para o emplacamento, volta a valer. Entre os argumentos para anular a decisão da Justiça Federal, o desembargador citou estatísticas de acidentes de trânsito relacionados às cinquentinhas.
A maioria dos proprietários da chamadas cinquentinhas, são contra a exigência da habilitação para conduzir o veículo. Porém, mesmo sendo de velocidade limitada, as “motinhas” também entram no rol de motocicletas que se relacionam com as estatísticas de trânsito e as mortes por acidentes envolvendo esse tipo de veículo.

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